O acesso institucional dos discentes é efetuado mediante processo seletivo de admissão, conforme normas regimentais previstas nos art. 59 a 66 do Regimento da FAENE, observada a legislação em vigor. A convocação para o processo seletivo é efetuada em edital publicado com ampla divulgação institucional, por diferentes meios de informação. Não havendo o total preenchimento das vagas, são recebidos alunos transferidos, portadores de diploma de graduação ou excedentes do mesmo processo seletivo que requeiram uma re-opção de curso.
As matrículas são semestrais e podem ser feitas segundo um elenco de disciplinas, possibilitando ao discente em dependência a matrícula em disciplinas que são oferecidas em outro turno, conforme a disponibilidade de vagas. Para o trancamento do curso, o discente segue o que está explicitado no Regimento da FAENE e as datas estabelecidas pela Secretaria.